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Resolução 139/CONANDA – art. 4º “ Para trabalhar o Conselho precisa na sede de: água, luz, telefone fixo, celular, internet, computadores, carro e muito mais...


Sabemos que todos cobram trabalho dos Conselhos Tutelares, mas é IMPOSSÍVEL que qualquer Conselho Tutelar consiga realizar suas funções sem ter infra-estrutura adequada, pois Zelar pelo Direito de uma criança é como tentar parar um grande gigante com as mãos vazias. É importante que os Conselheiros saibam que o Conselho Tutelar para trabalhar não deveria ficar “mendigando” a cada dia para conseguir um telefone fixo, dinheiro para participar de alguma capacitação, internet, computador, fax, local adequado para um atendimento, veículo, etc... Tudo isso deve estar previsto na própria dotação orçamentária, ou melhor dizendo é obrigação das prefeituras constarem essas necessidades e fazerem a previsão no orçamento do município. Em muitos municípios a situação é caótica para não falar em bizarra e isso com certeza compromete a atuação. Tenho conhecimento de Conselhos Tutelares que estão alojados em garagens, porões, corredores, sala de rodoviária, etc. Desta forma como é que os Conselheiros vão conseguir desempenhar seu trabalho se não tem nem condições mínimas para trabalhar. Outro fato importante de citar é que além de prejudicar a atuação do Conselho, as prefeituras através de seus administradores DEIXAM de cumprir o que está pautado no ECA, pois deixam de dar PRIORIDADE às crianças quando deixam o Conselho Tutelar “esquecido e jogado lá no fundo”.  O artigo 4º da Resolução 139/11 é direto quando diz que o Conselho Tutelar precisa de tudo isso e também fala dessa obrigação dos municípios de assegurarem a infra estrutura para o trabalho do Conselho. Mesmo nesta “extrema pobreza” em que se encontram esses Conselhos que não tem como trabalhar (Me desculpem pela comparação, mas infelizmente é uma realidade que não posso me calar) o parágrafo 2 do artigo 4º diz que o próprio Conselho Tutelar, o Conselho de Direitos ou qualquer pessoa poderá fazer denuncia dessas situações ao Executivo, Legislativo, Ministério Público para que se tome as medidas cabíveis para que o Conselho consiga ter como trabalhar e ZELAR pelo Direito de nossas crianças. Outras informações de grande importância podem ser vistas na resolução 139 a qual convido qualquer um a ler também e entender as necessidades e urgências para um bom Conselho Tutelar.

Sérgio Rapozo Calixto
Pedagogo Social e Defensor do Direitos da Criança

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