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Artigo 136: Saber as atribuições



Você sabe onde esta descrito as atribuições do Conselho Tutelar no Estatuto da Criança ?

O colegiado do Conselho Tutelar deve saber como principio da função, quais são suas atribuições. E quando falamos em atribuições do Conselho Tutelar, indicamos o artigo 136 como um dos artigos principais que o Conselho Tutelar deve estudar, entender e praticar.

Um dia quando eu era conselheiro e estava bem no começo do mandato me achei cheio de razão para ir até a Promotoria de Justiça da Infância para perguntar várias coisas que eu não entendia e que gostaria de saber se eram ou não de minha competência. Mas o dia era o dia errado!!!, pois o promotor estava super atarefado, mesmo assim me recebeu em sua sala, porém quando comecei a fazer um monte de perguntas SEM SENTIDO rapidamente fui interrompido a qual ele me perguntou: 
- "Sérgio, isso está no artigo 136?", Respondi duvidoso, "NÃO SEI!" e então ele me disse categoricamente - "Faça o que está no 136!!!"
Pois bem, admito que ele (promotor) estava mais do que correto, pois eu nem sabia direito o que era o artigo 136 no ECA.

Quando entendemos o artigo 136 podemos dizer que é como se tivéssemos uma pequena “luz no fim do túnel”, que é capaz de iluminar os caminhos que podemos seguir na atuação do Conselho Tutelar. 

No 136 descobri e aprendi:
1 – que antes de sair correndo, o Conselho precisa saber qual é e quem foi que violou o direito da criança ou adolescente (art. 98);
2 - que o Conselho Tutelar aplica Medidas de Proteção (art. 101);
3 – que a criança que comete ato infracional deve receber Medida de Proteção pelo Conselho (art. 105). E que o adolescente que cometeu ato infracional e precisa de alguma medida de proteção é encaminhado para o Conselho pelo próprio Judiciário e não pela policia. ( art. 136 VI);
4 – que existem medidas que podem e devem ser aplicadas aos pais, mães e responsáveis (art. 129);
5 – que o Conselho REQUISITA serviços de atendimento (136, inc. III - “a”) e que no dicionário aprendi um pouco mais, pois requisitar é BEM diferente de simplesmente “pedir”;
6 – e que caso a requisição do Conselho caso NÃO SEJA atendida com justificativa, que o Conselho pode enviar direto para o Juiz (136, inc. III – “b”);
7 – que o Conselho pode enviar situações de violações de direito, direto ao Promotor da Infância (136, IV);
8 – que o Conselho Tutelar DEVE propor para a prefeitura que invista em planos e programas de atendimento para crianças e adolescentes. (136, IX).
Além de outros...

Viu!!!, Não é difícil e nem impossível, é preciso buscar um pouco mais, que a luz começa a aparecer. É preciso entender e dedicar alguns minutos da semana para entender as atribuições. E agora, se alguém lhe perguntar em que artigo no ECA esta descrito as atribuições do Conselho Tutelar, com certeza você saberá dizer que estão no artigo 136.
Sérgio Rapozo Calixto
www.capaciteca.com.br
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